O juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível do Fórum de Votorantim, entendeu que o processo administrativo violou o direito líquido e certo da prefeita, pois não foi concluído no prazo de 90 dias, conforme determina a lei. Segundo ele, a sessão de julgamento seria “nula de pleno direito”.
A Comissão Processante (CP) que investigava a prefeita era formada pelos vereadores Luciano Silva (Podemos), como presidente; Zelão (PT), como relator; e Cirineu Barbosa (PMN), como membro. O relatório final da CP, apresentado em 19 de setembro, recomendava a cassação de Fabíola.
A sessão de julgamento chegou a ser marcada para o dia 28 de setembro, mas foi adiada por 15 dias, a pedido do líder de governo na Câmara, Robson Vasco (PSDB), e outros quatro vereadores da base aliada. O adiamento fez com que o processo ultrapassasse o prazo legal e abrisse brecha para a defesa da prefeita recorrer à Justiça.
O juiz ordenou a notificação dos vereadores Luciano Silva e Thiago Schiming (PSDB), presidente da Câmara Municipal, e a intimação da Fazenda Pública para se manifestarem sobre o caso, no prazo de 10 dias.
O que diz a Câmara
A Câmara de Votorantim informou que ainda não foi notificada oficialmente. Ainda destacou que, assim que citada, encaminhará o documento para o Departamento Jurídico analisar a possibilidade de recurso. (Wilma Antunes)
Créditos divulgação / jornalcruzeiro.com.br / SECOM VOTORANTIM)
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